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pc travando em jogos,Explore Presentes Virtuais Sem Limites com a Hostess Bonita, Vivenciando um Mundo de Jogos Cheio de Recompensas Surpreendentes e Momentos Memoráveis..As rotas romanas da Índia beneficiaram da tecnologia marítima desenvolvida pela potência comercial do Reino de Axum (c. 400 a.C. a 1000 d.C.), pioneira na rota do Mar Vermelho antes do século I. Roma viria a relacionar-se com esta civilização em c. 30 a.C., partilhando o conhecimento até meados do século VII, quando os muçulmanos bloquearam as rotas terrestres de caravanas através do Egipto e do Suez, impedindo o acesso dos mercadores europeus a Axum e à Índia. Finalmente, os mercadores árabes assumiram o transporte de mercadorias para a Europa, através do Levante e dos comerciantes venezianos, até que, em 1453, a queda de Constantinopla provocou novo bloqueio da rota de comércio - agora, pelos turcos otomanos - o que aumentaria o custo já elevado das especiarias.,Este Protocolo que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul. Primeiramente deve-se assinalar quais foram as características mantidas do sistema original e podem ser expostas de forma sintética por Welber Barral:''a) a resolução das controvérsias continuará a se operar por negociação e arbitragem, inexistindo uma instância judicial supranacional; b) os particulares continuarão dependendo dos governos nacionais para apresentarem suas demandas; c) o sistema continua sendo provisório, e deverá ser novamente modificado quando ocorrer o processo de convergência da tarifa externa comum.''Este mesmo autor expõe segundo o Protocolo as fases estabelecidas por este para a solução de controvérsias:''a) negociações diretas entre os Estados Partes; b) intervenção do Grupo Mercado Comum, não obrigatória e dependente da solicitação de um Estado Parte; c) arbitragem ad hoc, por três árbitros; d) recurso, não obrigatório, perante um Tribunal Permanente de Revisão; e) recurso de esclarecimento, visando a elucidar eventual ponto obscuro do laudo; f) cumprimento do laudo pelo Estado obrigado; g) revisão do cumprimento, a pedido do Estado beneficiado; h) adoção de medidas compensatórias pelo Estado beneficiado, em caso de não cumprimento do laudo; i) recurso, pelo Estado obrigado, das medidas compensatórias aplicadas.''Apesar do Tribunal Ad hoc, continuar formado por três membros, o procedimento de escolha dos árbitros foi alterado. Dois membros continuam sendo nacionais dos Estados envolvidos no conflitos, mas passam a ser escolhidos em uma lista de 48 nomes em que apenas 12 são indicados pelo Estado parte. O terceiro membro do tribunal é escolhido em uma lista em que cada Estado indica quatro candidatos de outro Estado, sendo que pelo menos um deles deve ser oriundo de países não pertencentes ao Mercosul..
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